Como justificar o voto no exterior?

Para justificar o voto no exterior o eleitor deve preencher o formulário de justificativa da Justiça Eleitoral e entregá-lo em um órgão diplomático do Brasil (como o Consulado do Brasil) ou encaminhá-lo para a zona eleitoral onde é inscrito. É preciso juntar um comprovante do motivo da ausência na eleição.

Como encaminhar a justificativa de ausência de voto?

Outra opção será encaminhar a justificativa de ausência de voto diretamente ao cartório eleitoral do Município de sua inscrição, por correio. Nesse caso, os prazos são os mesmos informados acima para a justificativa eletrônica.

Como o voto e a justificativa são obrigatórios?

Como o voto ou a justificativa são obrigatórios, não fazer nenhuma das duas opções deixa o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral, que fica impedido de: Receber salário de órgãos públicos ou subsidiados pelo Estado. Além disso, o eleitor que não votar ou justificar sua ausência em três eleições consecutivas tem o seu título cancelado.

Como encaminhar a Justificativa Eleitoral no exterior?

O eleitor inscrito no exterior deve encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós-eleição para a sua zona eleitoral no exterior. Outra opção é entregar o formulário de justificativa preenchido no Consulado do país em que reside.